Reforma Tributária
Acompanhamento estratégico das mudanças no sistema tributário nacional — IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 132/2023 com a versão final do texto da Reforma Tributária. Há consenso de que a alteração no sistema tributário nacional é importante e necessária para corrigir distorções que são barreiras ao crescimento econômico e ao bem-estar do País.
O sistema tributário brasileiro atual é complexo, levando a altos níveis de litigância e custos de conformidade, o que contribui para a má alocação de capital, falta de transparência, redução dos níveis de investimento e produtividade.
Leis Complementares
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — convertido na LC nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
- Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 — convertido na LC nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao IBS, sobre a distribuição da arrecadação e sobre o ITCMD.
A Reforma Tributária busca simplificar o sistema de cobrança de tributos por meio do IVA dual — um IVA federal (CBS) e um IVA estadual/municipal (IBS) — somado ao Imposto Seletivo Federal.
O que muda
2.1 Simples Nacional
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional poderão optar entre tributar a CBS e o IBS por dentro ou por fora do regime.
- Por dentro do Simples — pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços dessas empresas poderão apropriar créditos do imposto e da contribuição.
- Por fora do Simples — a ME ou EPP pode recolher CBS e IBS no regime normal de apuração (não cumulatividade ampla), mantendo o Simples para os demais impostos.
2.2 ITCMD (heranças e doações)
- Progressividade — alíquotas mais altas para heranças maiores.
- Transferência da competência para o Estado de domicílio do de cujus ou do doador (bens móveis, títulos e créditos).
- Isenção sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade pública e social.
2.3 IPTU
As prefeituras passam a poder atualizar a base de cálculo do imposto, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
2.4 IPVA
- Cobrança sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos (com exceções para aeronaves agrícolas, embarcações de serviço e tratores/máquinas).
- Alíquotas diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental.
2.5 ITBI
Com a LC nº 227/2026, o fato gerador do ITBI passa a ocorrer exclusivamente nos casos de transmissão por ato oneroso, reforçando a distinção em relação ao ITCMD estadual.
Como a Contanet ajuda
- Avaliação preventiva dos impactos da Reforma no seu negócio.
- Acompanhamento das regras de transição.
- Adequação do enquadramento para evitar riscos.
- Identificação de oportunidades dentro do novo modelo.
- Conformidade contínua junto à Receita Federal.